Campo Magro publica instrução normativa para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Metropolitana

A Procuradoria-Geral do Município de Campo Magro publicou, na última sexta-feira (2) de maio, uma instrução normativa (001/2025) que estabelece o procedimento administrativo para o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Antes de tudo, o ITBI é um imposto que deve ser pago após adquirir um imóvel, seja casa, apartamento, estabelecimento comercial e etc. 

No município de Campo Magro após o procedimento administrativo para o lançamento do ITBI, com o parecer técnico apurando o valor estimado do imóvel com prazos legais, os autos serão encaminhados a Procuradoria-Geral do Município. Vale destacar que os critérios utilizados pela Comissão de Avaliação continuarão com autonomia para atuação – sem qualquer submissão hierárquica a sua revisão. 

Logo após, o documento será encaminhado ao Departamento de Fiscalização e Administração Tributária para promover quaisquer tipo de alterações. Vale destacar que, a partir do momento em que o parecer técnico tornou-se definitivo para a Administração Pública, ele passa a ser um ato administrativo vinculado e composto. 

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