Campo Magro sanciona lei que cria o Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa

Metropolitana

O Município de Campo Magro sancionou a lei que cria o Departamento da Mulher e da Pessoa Idosa, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social. A lei, assinada pelo prefeito Bozinha, foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios no último dia 2 de maio. 

O departamento tem por objetivo assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e a pessoa idosa. As principais atribuições serão: 

  • Planejar, organizar, dirigir e monitorar os planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres e da pessoa idosa, bem como articular com setores da sociedade civil e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento de ações e campanhas educativas relacionadas às suas atribuições;
  • Formular políticas de interesse específico das mulheres e da pessoa idosa, de forma articulada com toda a Administração Municipal, assim como em parceria com os Governos Estadual e Federal, da administração direta e indireta;
  • Identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional, para serem contatadas, mediante envio de projetos, visando solicitação de recursos financeiros para o Município;
  • Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher e da pessoa idosa;
  • Assessorar a estrutura ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI);
  • Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
  • Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas públicas e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher e a pessoa idosa;
  • Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.

Mais informações pode ser lido aqui

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