Dívidas de IPTU e ISS podem tirar o sono de muitos contribuintes. A boa notícia é que, desde 2023, quando entrou em vigor a Lei de Transação (Lei Complementar 141/2023), a Prefeitura de Curitiba estimula o contribuinte a fazer uma negociação amigável de seus débitos com o município, tanto os mais antigos como os contraídos nos últimos oito anos.
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Entre os mecanismos alternativos previstos na Lei de Transação, um dos mais vantajosos ao contribuinte é o programa coordenado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela cobrança de débitos inscritos em dívida ativa com a Prefeitura. Com ele, é possível quitar ou parcelar débitos lançados até dezembro de 2016, e que já estejam inscritos em dívida ativa, com desconto de até 100% no valor dos juros e multas. Atualmente, 71,9 mil contribuintes podem se beneficiar desses descontos.
São débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria e multas que não foram pagas por pessoas ou empresas.
“Temos feito um grande esforço para que, de forma justa, as pessoas e empresas negociem espontaneamente e paguem suas dívidas com a Prefeitura. Os recursos voltam para a cidade, permitindo que o poder público faça mais por nossos cidadãos, com grandes investimentos, principalmente, em saúde, educação, habitação, segurança pública e mobilidade urbana”, destaca a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi.
A cobrança de débitos da dívida ativa é realizada pela PGM, através da Procuradoria Fiscal, e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Simulações de dívidas de contribuintes
RESIDÊNCIA NO BAIRRO CAJURU COM DÉBITO DE IPTU DE R$ 52.026,16 (1998 A 2016)
- Para pagamento à vista: a quitação da dívida de R$ 52.026,16 terá o desconto de R$ 35.967,74, sendo 100% dos juros e da multa de mora. O valor a ser pago para ficar em dia seria de R$ 16.058,42.
- Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a dívida a ser parcelada é de R$ 34.253,53, em razão da redução de 50% nos juros e 40% na multa de mora (R$ 17.772,63). O valor inicial das parcelas seria de R$ 2.168,00, além das custas processuais e do valor de 10% de honorários de sucumbência.
EMPRESA NO BAIRRO BACACHERI COM DÉBITO DE ISS DE R$ 134.477,89 (2013 A 2016)
- Para pagamento à vista: a quitação da dívida de R$ 134.477,89 terá o desconto de R$ 80.975,08, sendo 100% dos juros e da multa de mora. O valor pago para ficar em dia seria de R$ 53.502,81.
- Para pagamento parcelado em até 24 vezes: a dívida a ser parcelada é de R$ 95.837,58, em razão da redução de 50% nos juros e 40% na multa de mora (R$ 38.640,31). O valor inicial das parcelas seria de R$ 3.980,73, além de 10% de custas do processo (primeira parcela).
Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
A partir de janeiro 2017
Quem tem débitos em dívida ativa com a Prefeitura nos últimos oito anos também tem bons motivos para renegociar e evitar problemas como ficar “positivado” (sem poder tirar certidão negativa de quitação de débitos com o município) e, no caso do IPTU, correr o risco de ter o imóvel penhorado em última instância.
A Lei de Transação ampliou o prazo de parcelamento para quem tem pendências tributárias com o município a partir de janeiro de 2017: são até 120 meses para pagar, conforme o valor devido. Até a entrada em vigor da lei, em 2023, eram no máximo 90 meses. Hoje, são 30 meses a mais que podem fazer uma boa diferença na parcela paga a cada 30 dias.
O valor original a ser parcelado, em todas as modalidade de pagamento, será atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros. Se o contribuinte não pagar após 60 dias do vencimento, o parcelamento será revogado.
“Para o contribuinte, a negociação amigável é sempre a mais vantajosa. Sai mais barato, pois não há custas de cartório ou judiciais. Já quando ocorre uma cobrança judicial, além de pagar as custas do processo e honorários, o imóvel responde pela dívida, podendo ir para leilão”, reforça o procurador Paulo Fortes, chefe da Procuradoria Fiscal da PGM.
Como parcelar
A quitação ou o parcelamento de débitos da dívida ativa podem ser feito no portal da Prefeitura de Curitiba pelo site.
O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.
A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) mantém atendimento nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.
Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês.