O município de São José dos Pinhais, assinou no último dia 6 de junho de 2025 a Lei nº 4.735, que proíbe e pune a prática conhecida como rabeira, a Lei foi publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (9).
A lei obriga que os ônibus do transporte coletivo municipal e os escolares sob concessão exibam, na parte traseira, adesivos com a frase “PEGAR RABEIRA EM ÔNIBUS GERA PERIGO DE MORTE”. Veículos privados de transporte coletivo que circulam no município também poderão aderir voluntariamente à campanha de conscientização.
A nova legislação determina multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município) – o equivalente a R$ 542,25 – e a apreensão do veículo utilizado, como bicicleta, patinete, skate ou similares. A penalidade representa mais de 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo municipal, que atualmente é de R$ 4,60.
O entendimento da lei é que a conduta será considerada infração sempre que o transporte ativo for utilizado com tração de veículo automotor ou elétrico, como ônibus, caminhão ou trem, colocando o condutor em risco. A prática está proibida em todas as vias públicas do município.
Se o infrator for menor de idade, o responsável legal será acionado, juntamente com o conselho tutelar do município, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).